A Outorga de Uso de Recursos Hídricos também está diretamente relacionada à Regularização Ambiental, ao Licenciamento Ambiental e aos Autos de Infração, pois regula o uso da água para diferentes atividades, garantindo sua disponibilidade e uso sustentável.
Relação entre Outorga, Licenciamento e Infrações Ambientais
1. Outorga e Regularização Ambiental
• Para que um empreendimento esteja ambientalmente regular, ele deve atender não apenas às exigências do licenciamento ambiental, mas também obter a outorga de direito de uso da água, quando necessário.
• A outorga é um instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997) e garante que o uso da água seja controlado pelo poder público, evitando escassez e conflitos entre usuários.
2. Outorga e Licenciamento Ambiental
• Algumas atividades que dependem da captação de água superficial ou subterrânea, lançamento de efluentes, barragens, ou outras interferências nos corpos hídricos precisam obter a outorga antes ou durante o licenciamento ambiental.
• Sem a outorga, o órgão ambiental pode não conceder a licença de operação para o empreendimento.
3. Outorga e Autos de Infração Ambiental
• A captação de água ou lançamento de efluentes sem outorga, quando exigida, pode resultar em autos de infração ambiental emitidos por órgãos como a Agência Nacional de Águas (ANA) ou órgãos estaduais de recursos hídricos, em Minas Gerais este órgão é o Instituo Mineiro de Gestão das Águas ( IGAM).
• As penalidades podem incluir multas, embargos e até interrupção das atividades que utilizam recursos hídricos de forma irregular.
A outorga de uso da água faz parte do processo de regularização ambiental e é essencial para a obtenção do licenciamento de diversos empreendimentos. Se não for obtida e acompanhada corretamente, pode levar à aplicação de autos de infração e sanções administrativas.
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