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01 Oct 2025
REGISTRO DE EXTRAÇÃO - MOROSIDADE

Registro de Extração: Licenciamento Ambiental e Eficiência Administrativa

O Registro de Extração , previsto no Código de Mineração e na Resolução ANM nº 1/2018, é indispensável para que Municípios e Estados utilizem substâncias como cascalho, areia e saibro em obras públicas.
Com a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), o Brasil passa a ter diretrizes nacionais claras. Consolida modalidades diferenciadas (LAU, LAC, LAS).Permite procedimentos proporcionais ao porte e impacto da atividade.Garante celeridade sem fragilizar a proteção ambiental
A licença ambiental deixa de ser vista como “estorvo” e passa a ser instrumento de racionalidade e segurança.

Morosidade da ANM: um gargalo estrutural

O grande entrave segue sendo a lentidão da ANM. O Registro de Extração foi concebido como um título simples e rápido, mas, na prática, sua tramitação é morosa e burocrática.Uma consulta pública de 2024 prometia revisão da Resolução nº 1/2018, mas nenhuma alteração foi efetivada
Essa demora tem efeitos concretos: favorece a degradação ambiental e estimula a clandestinidade minerária.

O que precisa mudar
✅ Estabelecer prazos objetivos para decisão da ANM (ex.: 60 dias)
✅ Criar um procedimento eletrônico sumário para pequenos municípios
✅ Integrar ANM e órgãos ambientais para evitar duplicidades
✅ Permitir aditamento de novas obras em RE já concedido

O Registro de Extração é um instrumento essencial ao interesse público.
Sua efetividade depende de um licenciamento ambiental eficiente e de uma ANM ágil e previsível.
👉 Proteção ambiental e eficiência administrativa não são antagônicas. São faces complementares de uma mesma exigência: garantir obras públicas sustentáveis, legais e tempestivas.

Denes Lott rev_cores

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